Sobre Essa Dúvida
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Data23/12/2023
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Estado
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Data de expiração--
Descrição do Caso
Boa tarde
Sou casada separação total de bens.
É o segundo casamento do meu marido.
O primeiro casamento deixou p seus 2 filhos o q tinha de bens. Ficou sem nada
Teve um breve namoro . A moça dps apareceu com 4 meses grávida e disse q filho é dele fizeram DNA e filho era dele. Dá p menino td q pode.
Depois cheguei em 2008 fui morar com ele. Trabalhei nessa época contrato na prefeitura e consegui comprar uma casa através da CEF pago tds meses a parcela direitinho.
Em 2017 casamos em separação obrigatória de bens. Ele não tinha bem nenhum e eu tinha casa em meu nome .
Pergunta é: ele tem direito a casa? Se o regime nosso casamento é separação obrigatória de bens.