Sobre Essa Dúvida
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Data19/02/2024
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Estado
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Data de expiração--
Descrição do Caso
Se um filho recebia pensão por morte de uma avó – funcionária pública do INSS – até os 21 anos e a mãe, na qualidade de representante legal do menor e administradora dos proventos, adquire um contrato de financiamento de um imóvel em nome dela, para pagamento com esses valores. O filho, na hipótese, já maior de idade, pode ajuizar algum tipo de ação para transferir o contrato de financiamento, bem como a posse do imóvel para o seu nome?
Cumpre destacar que a mãe do menor à época, nunca teve respaldo financeiro, senão o da pensão deixada em nome do filho e nunca buscou de forma incessante e objetiva, dentre todos os anos, até a atualidade, nenhuma fonte de renda estável, deixando inclusive, após os 18 anos, o filho em diversas situações hostilizadas e de vulnerabilidade e, após os 18 anos, continuou se apropriando das verbas recebidas à título de pensão alimentícia, para usufruto próprio. Posteriormente aos 21 anos – finda a pensão -, o imóvel ao qual ainda perdura o financiamento, foi alvo de diversas dívidas de condomínio, alvo de ação judicial por dívida de condomínio, bem como de refinanciamento de valores das prestações. Existe alguma possibilidade que o financiamento e, consequentemente, a posse do imóvel seja transferida ao filho?