Sobre Essa Dúvida
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Data24/10/2023
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Estado
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Data de expiração--
Descrição do Caso
Tenho uma casa financiada (tenho a posso) pelo programa minha casa minha vida. Tive uma convivência com uma pessoa, a mesma entrou na justiça para reconhecer que tivemos o convívio, reconheci perante o juiz, no despacho o juízo reconhece TMB e fala que terá direito a metade dos bens” bens esse que não existe” só tenho a posso desse imóvel. O único bem assim posso dizer que tínhamos seria algumas parcelas pagas. Nesse sentido a pessoa tem direito na metade das parcelas pagas quando estava nesse imóvel ou a lei dar direito ter a metade do valor que vale a casa hj? A pessoa nunca pagou nenhuma parcela, sempre descontou da minha conta.
Por favor se pode me tirar essa dúvida